

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda Seus Direitos e Como Funciona
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela legislação brasileira, mas muitas pessoas ainda desconhecem as regras ou acreditam, de forma equivocada, que só têm direito se forem totalmente incapazes.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem pode solicitar essa aposentadoria, quais os requisitos e as diferentes modalidades existentes.
Se você ou um familiar vive com alguma deficiência e contribui para o INSS, vale a pena entender como funciona esse benefício.
O Que É a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que têm algum tipo de deficiência e que preenchem os requisitos necessários de tempo de contribuição e/ou idade.
A principal característica dessa aposentadoria é que as exigências para a concessão são mais brandas do que para a aposentadoria convencional, em razão das dificuldades adicionais que a deficiência impõe ao trabalhador.
O Que o INSS Considera Como Deficiência?
Para o INSS, a deficiência é qualquer impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que limite a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade e no trabalho, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não é necessário estar incapacitado para o trabalho, apenas ter a condição reconhecida como deficiência por laudo técnico emitido durante o processo.
Modalidades de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas formas principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Essa modalidade é válida para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e dispensa a exigência de idade mínima, levando em conta apenas o tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência.
Tabela de Tempo de Contribuição:
Grau da Deficiência:
Leve
Homens: 33 anos;
Mulheres: 28 anos;
Moderada:
Homens: 29 anos;
Mulheres: 24 anos;
Grave:
Homens: 25 anos;
Mulheres: 20 anos.
Observação: O trabalhador pode converter períodos com deficiência e períodos comuns para somar no cálculo do tempo exigido, dependendo da situação. Isso significa que, se o trabalhador contribuiu ao INSS antes de ter a deficiência ou em um grau de deficiência mais leve, é possível converter o tempo de contribuição "comum" para o tempo de contribuição com deficiência e somar esse tempo para alcançar a aposentadoria.
2. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Essa opção também é válida para quem trabalhou com deficiência durante o período mínimo de contribuição e atinge determinada idade.
Requisitos:
Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
É necessário comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição.
Essa modalidade continua válida mesmo após a Reforma da Previdência.
Como é Comprovada a Deficiência?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador passará por avaliação médica e funcional no INSS, feita por uma equipe multiprofissional (médico e assistente social), que irá:
Verificar se há de fato uma deficiência;
Classificar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
Avaliar se a condição esteve presente durante o tempo de contribuição.
Além da avaliação do INSS, é essencial apresentar documentos médicos, laudos, receitas e exames que comprovem a condição e sua duração.
Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar
Um advogado especializado é fundamental para:
Avaliar se você se enquadra nos critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência;
Ajudar a reunir e organizar a documentação médica e trabalhista;
Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS;
Ingressar com ação judicial, caso o benefício seja negado injustamente;
Garantir que você receba o valor correto, desde a data certa.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito importante e muitas vezes decisivo para garantir dignidade e segurança financeira. Por isso, é fundamental conhecer as regras, buscar orientação adequada e, sempre que possível, contar com a ajuda de um advogado previdenciário para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Se você ou alguém próximo vive com uma deficiência e tem dúvidas sobre o benefício, não deixe de procurar orientação especializada. Isso pode fazer toda a diferença.