

Requisitos para a Concessão dos Benefícios por Incapacidade: Auxílio por Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio Acidente
Quando um trabalhador enfrenta dificuldades de saúde que o impedem de desempenhar suas funções, ele pode ter direito a benefícios previdenciários. Esses benefícios são essenciais para garantir a subsistência enquanto a pessoa está impossibilitada de trabalhar.
O sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes tipos de auxílio, cada um com requisitos específicos. Vamos explicar de maneira simples os principais benefícios por incapacidade: Auxílio por Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio Acidente.
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)
Este benefício é concedido quando o trabalhador se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa ser segurado do INSS. Isso pode incluir trabalhadores empregados, autônomos, contribuintes individuais, entre outros.
Carência: O trabalhador precisa ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de acidente de trabalho, que não exigem carência.
Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser atestada por um médico do INSS e ser comprovada por meio de exames e laudos médicos. A doença ou o acidente não deve ser permanente.
Impossibilidade de Trabalho: O segurado precisa comprovar que está impossibilitado de realizar suas atividades profissionais por um período determinado, conforme avaliação médica.
Após a concessão, o auxílio é pago mensalmente ao trabalhador até que ele se recupere e possa voltar ao trabalho ou até que a incapacidade seja reavaliada.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao trabalhador que, em decorrência de doença ou acidente, se torna incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Para ter direito a este benefício, o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado: Assim como no auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve ser segurado do INSS.
Carência: O trabalhador também precisa ter contribuído por um mínimo de 12 meses para o INSS, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, que não exigem carência.
Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser permanente, ou seja, não há possibilidade de recuperação para o trabalho. A incapacidade permanente é verificada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Impossibilidade de Realizar Atividades Profissionais: O trabalhador precisa comprovar que está definitivamente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, independentemente da área de atuação.
A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto o segurado permanecer nessa condição. No entanto, é possível que o INSS reavaliem periodicamente o estado de saúde do beneficiário.
3. Auxílio Acidente
O auxílio acidente é um benefício destinado a trabalhadores que sofrem acidentes e, como resultado, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não a tornam completamente impossível. Ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador com direito ao auxílio acidente pode continuar trabalhando, embora sua capacidade tenha sido reduzida. Os requisitos para este benefício são:
Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa ser segurado do INSS, tanto como empregado quanto autônomo ou contribuinte individual.
Carência: O trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS, salvo em casos de acidente de trabalho.
Acidente com Sequelas: O acidente que resulta em sequelas permanentes, que causem redução da capacidade laboral, deve ser comprovado por perícia médica do INSS.
Impossibilidade de Desempenhar a Função como Antes: A sequela não precisa impedir o trabalhador de trabalhar, mas precisa reduzir a sua capacidade de exercer a função que desempenhava antes do acidente.
O que Fazer em Caso de Negativa de Benefício?
Se o INSS negar o seu pedido de benefício por incapacidade, não se desespere. É possível recorrer da decisão administrativa e até ingressar com uma ação judicial.
O escritório de advocacia especializado em direito previdenciário pode ajudar a revisar a decisão e, se necessário, ajuizar uma ação para garantir que o seu direito ao benefício seja reconhecido.
Como um Advogado Pode Ajudar?
Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação de incapacidade e precisa solicitar um desses benefícios, um advogado especializado em direito previdenciário pode ser uma peça chave para:
Revisar a documentação e os laudos médicos: Avaliar se o pedido foi bem fundamentado.
Ajudar no pedido administrativo: Orientar sobre como fazer o pedido de forma correta, incluindo a documentação necessária.
Ingressar com ação judicial: Caso o pedido seja negado, o advogado pode ajuizar uma ação para garantir a concessão do benefício.
Conclusão
Os benefícios por incapacidade têm como objetivo proteger o trabalhador em situações onde ele não pode mais gerar sua própria renda devido a doenças ou acidentes. O acesso a esses benefícios é um direito do trabalhador segurado pelo INSS, mas é necessário cumprir com os requisitos exigidos para cada tipo de benefício.
Se você estiver enfrentando dificuldades para obter o benefício, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Esse artigo pode ser uma excelente introdução aos tipos de benefícios por incapacidade e como um advogado especializado pode ajudar nesse processo. Caso tenha mais dúvidas ou queira saber mais sobre qualquer um desses benefícios, estamos à disposição!